Reforma Tributária

INSEGURANÇA COM OS ARTIGOS 49 E 52 DA 214/2025

Publicado em 23 de setembro de 2026

Olá pessoal, bom dia! Em estudo da lei complementar 214/2025, me gerou uma insegurança com relação aos artigos 49 e 52, pois o Art. 49. estabelece que: As operações imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero, a diferimento ou a suspensão não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços. Já no 52 estabelece que os créditos serão mantidos nas operações de alíquota zero. Esses artigos ficaram confusos para mim. Alguém que possa me ajudar?

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