Fiscal
DIFAL em Entrada de Mercadoria Recebida em Garantia
Publicado em 04 de agosto de 2026
Oi pessoal! Empresa contribuinte do ICMS estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul;recebimento de mercadoria remetida por fornecedor localizado em outra unidade da Federação, acobertada por NF e de remessa em garantia, escriturada pelo destinatário com CFOP 2.949;a mercadoria permanece apenas temporariamente no estabelecimento, com retorno posterior ao remetente, não havendo aquisição da propriedade, incorporação ao ativo imobilizado, destinação ao uso e consumo ou revenda. Diante desse cenário: Há incidência do...
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