O fechamento de 2027 pode começar com um problema criado em 2026: descobrir, tarde demais, que o comparativo precisa ser reapresentado e que o plano de contas não separou as informações necessárias.
A NBC TG 51 muda a apresentação e a divulgação das demonstrações contábeis. Sua aplicação obrigatória começa nos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com aplicação antecipada permitida. Como a transição é retrospectiva, as entidades alcançadas precisarão apresentar o período comparativo de 2026 na nova estrutura.
Para o escritório contábil, isso transforma 2026 em ano de preparação. O trabalho não é apenas trocar o modelo da DRE no próximo exercício. É identificar clientes no alcance, mapear contas, revisar relatórios gerenciais, preservar dados e documentar critérios enquanto as movimentações ainda estão próximas.
Este artigo traduz a norma para uma rotina operacional. A definição final deve considerar a norma contábil adotada por cada entidade, exigências de reguladores e particularidades do modelo de negócio.
Primeiro: confirme quais clientes estão no alcance
A NBC TG 51 corresponde ao CPC 51 e à IFRS 18. Ela substitui a NBC TG 26 no conjunto das normas completas e trata da apresentação e divulgação das demonstrações contábeis para fins gerais.
Isso não significa aplicar automaticamente a mesma estrutura a toda a carteira.
O CFC mantém normas específicas e modelos simplificados para pequenas empresas e microentidades, como a NBC TG 1001, a NBC TG 1002 e a ITG 1000. Antes de alterar o plano de contas de todos os clientes, o escritório precisa identificar qual estrutura normativa é usada em cada caso.
Crie uma classificação da carteira com, no mínimo:
- norma contábil adotada;
- existência de exigência de regulador;
- obrigação contratual de reportar em padrão completo;
- emissão de demonstrações para investidores, credores ou grupo econômico;
- auditoria independente;
- uso de informações comparativas;
- responsável técnico pela análise da transição.
Para companhias abertas e entidades submetidas a reguladores específicos, verifique também os atos do respectivo órgão. Para microentidades e pequenas empresas que usam normas simplificadas, não presuma que a NBC TG 51 substitui os modelos próprios sem uma análise de enquadramento.
A mudança é de apresentação e divulgação
A NBC TG 51 não altera, por si só, os critérios de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas. A mudança central está em como a informação é organizada, apresentada e explicada.
Essa distinção evita dois erros.
O primeiro é tratar a norma como se exigisse refazer toda a contabilidade de 2026. O segundo é concluir que basta trocar o formato do relatório.
Os lançamentos continuam dependendo das normas aplicáveis a cada transação. Porém, o escritório talvez precise capturar atributos adicionais, desagregar contas ou preservar memórias que permitam classificar corretamente os valores na nova apresentação.
Uma conta genérica pode conter valores de categorias diferentes. Se o razão não permitir separá-los, a equipe terá de reconstruir a composição manualmente.
A DRE passa a trabalhar com cinco categorias
A mudança mais visível está na Demonstração do Resultado. Receitas e despesas passam a ser classificadas em cinco categorias:
- operacional;
- investimento;
- financiamento;
- tributos sobre o lucro;
- operações descontinuadas.
Também são exigidos subtotais padronizados, incluindo lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro.
Não transforme as cinco categorias em uma associação automática baseada no nome da conta.
“Receita financeira”, “outras receitas” ou “despesa com juros” não resolvem a classificação sem entender a origem, a natureza e o papel do item no modelo de negócio. Instituições financeiras e entidades que fornecem financiamento a clientes como atividade principal, por exemplo, exigem análise específica.
A providência prática é construir uma matriz de transição. Para cada linha da DRE atual, registre:
- contas contábeis que alimentam a linha;
- natureza das transações;
- categoria proposta na NBC TG 51;
- exceções identificadas;
- necessidade de desagregação;
- fonte do dado;
- julgamento aplicado;
- responsável pela validação.
Contas como “outras receitas e despesas” merecem prioridade. Elas costumam concentrar itens distintos e podem esconder a informação necessária para a nova classificação.
O plano de contas pode precisar de mais detalhe
Nem toda adaptação exige criar dezenas de contas. Mas manter uma conta única para fatos diferentes pode tornar a reapresentação insegura.
Antes de alterar o cadastro, teste três caminhos:
- a informação já existe em conta contábil separada;
- a informação pode ser obtida de centro de resultado, histórico ou atributo confiável;
- a informação só pode ser recuperada por análise manual de lançamentos.
Quando o terceiro cenário for recorrente ou material, avalie desdobrar a conta para os próximos lançamentos. A abertura deve melhorar a rastreabilidade, não gerar complexidade sem uso.
Exemplo hipotético: uma única conta de “outras despesas” recebe perda na venda de equipamento, custo de reestruturação e baixa de recebível. Mesmo que todos os lançamentos estejam contabilizados corretamente, o agrupamento pode dificultar a classificação e a divulgação. A solução pode ser separar contas, criar atributos ou padronizar históricos, conforme o sistema e a materialidade.
Essa é uma decisão de desenho contábil e controle interno. Não existe uma lista universal de contas que sirva para todas as entidades.
Medidas da administração precisam de inventário
A NBC TG 51 também disciplina determinadas medidas de desempenho definidas pela administração. São subtotais de receitas e despesas usados em comunicações públicas para representar a visão da gestão sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade.
Nem todo indicador interno é automaticamente uma medida desse tipo. Uma planilha usada apenas pela equipe para acompanhar produtividade não entra na definição só porque possui um subtotal.
O escritório deve procurar medidas usadas em:
- relatório da administração;
- apresentação a investidores;
- comunicado ao mercado;
- divulgação pública de resultados;
- materiais institucionais que comuniquem desempenho financeiro.
Exemplos podem incluir EBITDA ajustado, lucro recorrente ou outra medida própria, desde que atendam à definição da norma. Não basta listar o nome. É preciso entender a composição e verificar se a metodologia permanece consistente.
Quando a medida estiver no alcance, a norma exige divulgação em nota explicativa, incluindo descrição, cálculo e conciliação com o subtotal mais diretamente comparável previsto nas normas. Também há exigências relacionadas aos efeitos tributários e à participação de não controladores.
Para o escritório, o trabalho começa por um inventário: quais métricas são divulgadas, onde aparecem, quem as aprova, quais ajustes são feitos e onde está a memória de cálculo.
Agregação e desagregação deixam de ser detalhe de layout
A norma reforça o princípio de que itens com características semelhantes devem ser agregados e itens com características diferentes devem ser desagregados quando isso produz informação relevante.
Esse ponto afeta a DRE, o balanço e as notas. Também exige cuidado com rótulos genéricos.
O objetivo não é abrir toda conta de pequeno valor. É evitar que a agregação esconda informação material ou que o excesso de linhas torne o relatório incompreensível.
Na revisão, questione:
- esta linha reúne fatos econômicos diferentes?
- o nome descreve adequadamente o conteúdo?
- existe saldo material escondido em “outros”?
- o usuário precisa de abertura para entender o desempenho?
- a abertura está melhor na demonstração ou na nota explicativa?
- a classificação é consistente entre períodos?
A materialidade e o julgamento profissional continuam essenciais. A norma não substitui análise por um modelo fixo.
Por que outubro de 2026 ainda é tempo de agir
O comparativo de 2026 não precisa permanecer na nova estrutura durante todo o ano para que a escrituração seja válida. Mas esperar o fechamento de 2027 para reconstruí-lo aumenta o risco.
Em outubro, o escritório ainda pode:
- mapear janeiro a setembro com o razão disponível;
- identificar contas com composição insuficiente;
- ajustar a captura de outubro a dezembro;
- documentar critérios enquanto as transações são recentes;
- testar uma DRE piloto;
- alinhar dúvidas com auditoria, controladoria e administração;
- estimar esforço adicional por cliente.
Comece com os clientes de maior complexidade, materialidade ou exposição. Não aplique o mesmo esforço a toda a carteira sem antes concluir o enquadramento.
Um roteiro para os próximos 30 dias
Na primeira semana, classifique a carteira por norma adotada e selecione as entidades no alcance da NBC TG 51.
Na segunda, extraia a DRE e o razão de 2026. Construa a matriz de transição e marque contas que misturam naturezas diferentes.
Na terceira, faça uma DRE piloto com as cinco categorias e os subtotais exigidos. Liste divergências, dados ausentes e julgamentos pendentes.
Na quarta, valide a matriz com a administração e, quando aplicável, com a auditoria. Defina ajustes no plano de contas, relatórios auxiliares, históricos e controles para os meses restantes.
Também registre quem aprova cada critério. Uma planilha sem responsável e sem versão tende a se perder antes do fechamento.
O que não fazer
Não altere a classificação de toda a carteira sem confirmar a norma aplicável.
Não use somente o título da conta para decidir entre operacional, investimento e financiamento.
Não presuma que toda métrica gerencial é uma medida de desempenho definida pela administração.
Não espere a demonstração de 2027 para descobrir que o comparativo de 2026 não pode ser reconstituído com segurança.
Não trate a nova DRE como questão exclusiva do sistema. O software pode gerar linhas, mas o julgamento contábil, a documentação e a validação permanecem sob responsabilidade profissional.
Conclusão
A NBC TG 51 começa formalmente em 2027 para os exercícios alcançados, mas a qualidade da adoção dependerá dos dados de 2026.
O escritório deve usar os próximos meses para separar três tarefas: confirmar alcance, construir a matriz de classificação e testar a apresentação. Depois disso, decide o que precisa mudar no plano de contas, nos relatórios e nas rotinas de revisão.
A pergunta prática não é “o sistema já tem o novo modelo de DRE?”. É “conseguimos explicar, rastrear e reapresentar cada valor relevante de 2026 na estrutura exigida?”. Se a resposta ainda for não, a preparação precisa começar agora.
Fontes oficiais consultadas em 13 de outubro de 2026
Conselho Federal de Contabilidade — NBC TG 51 é publicada no Diário Oficial da União: https://cfc.org.br/noticias/nbc-tg-51-e-publicada-no-diario-oficial-da-uniao/
Conselho Federal de Contabilidade — Normas completas, com correlação da NBC TG 51 ao CPC 51 e à IFRS 18: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/
Diário Oficial da União — Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 51: https://www.in.gov.br/web/dou/-/norma-brasileira-de-contabilidade-nbc-tg-n-51-de-13-de-novembro-de-2025-676935806
Conselho Federal de Contabilidade — Normas simplificadas para PMEs: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-simplificadas-para-pmes/
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul — material técnico sobre IFRS 18 e NBC TG 51: https://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/280526_IFRS18_NBCTG51.pdf




