A urna do primeiro turno fechou em 4 de outubro. Para o contador eleitoral, o trabalho mais sensível começou no dia seguinte.
Desde 5 de outubro de 2026, candidaturas e organizações partidárias podem transmitir as contas finais do primeiro turno. O prazo termina em 3 de novembro de 2026.
Trinta dias parecem suficientes até o escritório encontrar uma tarifa bancária sem lançamento, um contrato sem comprovante, uma despesa assumida e ainda não paga ou uma sobra de recurso classificada na origem errada.
A prestação de contas não deve ser tratada como um envio de última hora. Ela precisa ser fechada como um trabalho contábil: com corte, conciliação, documentação, revisão e protocolo.
Quem entra no prazo de 3 de novembro
O prazo de 3 de novembro alcança as contas finais do primeiro turno de candidatas, candidatos e órgãos partidários abrangidos pelas regras eleitorais.
Quem participou do segundo turno tem calendário próprio: o período de entrega vai de 26 de outubro a 14 de novembro de 2026 e abrange os dois turnos, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
Essa separação deve aparecer na planilha do escritório. Não use uma única data para toda a carteira.
Crie pelo menos estas colunas:
- candidatura ou órgão partidário;
- cargo e turno aplicável;
- responsável interno;
- status da conciliação;
- documentos pendentes;
- situação de dívidas e sobras;
- revisão técnica;
- data de transmissão;
- número do processo e comprovante de entrega.
O fechamento não é uma simples coleção de recibos
A Orientação Técnica CFC nº 2/2026 trata da aplicação da NBC TPE 01 nas Eleições 2026. O documento alcança candidaturas e organizações partidárias e reforça que a contabilidade eleitoral não se resume a compilar entradas, saídas e comprovantes.
A escrituração deve preservar a separação patrimonial, reconhecer fatos segundo o regime de competência e manter suporte documental. A orientação também trata do conjunto de demonstrações, incluindo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.
A orientação do CFC não cria uma nova norma e não substitui a NBC TPE 01 nem a legislação eleitoral. Ela é um apoio técnico não vinculante. O caso concreto continua sujeito às resoluções do TSE, às regras da Justiça Eleitoral competente e ao julgamento profissional do contador.
Passo 1 — faça o corte do primeiro turno
Comece definindo o perímetro do fechamento.
Relacione todas as contas bancárias, meios de pagamento, serviços contratados, doações recebidas, recursos estimáveis em dinheiro, despesas pagas e obrigações pendentes até a data da eleição.
A Resolução TSE nº 23.607/2019 permite a arrecadação de recursos e a contratação de obrigações até o dia da eleição. Depois dessa data, a arrecadação só pode continuar para quitar despesas já contraídas e ainda não pagas, que devem ser liquidadas até a apresentação das contas, salvo o tratamento formal das dívidas de campanha permitido pela norma.
Na prática, o escritório precisa separar três situações:
- fato ocorrido e pago até a eleição;
- obrigação contraída até a eleição, mas paga depois;
- gasto novo assumido depois da eleição.
A terceira situação exige análise específica. Não a lance automaticamente como se pertencesse à campanha regular.
Exemplo hipotético: um serviço foi contratado e executado em 3 de outubro, mas a nota e o pagamento ocorreram em 8 de outubro. O fato deve ser analisado pelo regime de competência, pelo contrato, pelo documento fiscal e pela prova de pagamento. A data do desembolso, sozinha, não conta toda a história.
Passo 2 — concilie cada conta até zerar a diferença
Não comece pelo formulário. Comece pelos extratos.
Para cada conta bancária e meio de pagamento utilizado, confronte:
- saldo inicial;
- créditos identificados;
- doações financeiras;
- transferências entre contas permitidas;
- pagamentos;
- tarifas;
- estornos;
- devoluções;
- saldo final;
- registros lançados no sistema.
A conciliação precisa explicar cada diferença entre banco, escrituração e Conta+JE. Marcar uma linha como “a conferir depois” transfere o problema para a etapa em que a correção fica mais difícil.
Também confira se a natureza e a origem do recurso foram preservadas. Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e recursos privados não devem ser tratados como um caixa único.
Passo 3 — feche o mapa de receitas
Revise as receitas por origem, data, identificação do doador e documentação.
A conferência deve alcançar:
- recursos próprios, quando admitidos;
- doações de pessoas físicas;
- transferências partidárias;
- recursos de fundos públicos;
- financiamento coletivo;
- doações estimáveis em dinheiro;
- cessões de bens e serviços;
- devoluções e valores sem identificação suficiente.
Para doações estimáveis, não basta atribuir um valor. O arquivo precisa demonstrar o bem ou serviço, a forma de avaliação, a pessoa que doou e a relação com a atividade de campanha.
Valores sem origem confirmada, divergências de CPF, créditos não reconhecidos ou depósitos incompatíveis não devem ser empurrados para o fechamento. Abra uma pendência, defina responsável e registre a providência tomada.
Passo 4 — revise despesas e documentos de pagamento
Monte um relatório por fornecedor e por natureza da despesa. Em seguida, confronte contrato, documento fiscal, entrega do serviço ou bem e pagamento.
A equipe deve localizar, quando aplicável:
- contrato ou instrumento equivalente;
- nota fiscal ou documento permitido;
- prova da entrega ou execução;
- comprovante bancário;
- identificação do beneficiário do pagamento;
- retenções e obrigações acessórias;
- eventual cancelamento ou retificação do documento fiscal.
Um documento fiscal cancelado não pode permanecer no dossiê como se fosse válido. A correção deve respeitar a legislação tributária e a realidade da operação.
Honorários contábeis e jurídicos relativos à campanha têm tratamento próprio na regulamentação eleitoral. Antes de classificar, confira a natureza do serviço, a fonte do recurso e a forma de informação exigida.
Passo 5 — trate dívidas antes da transmissão
A dívida de campanha não é apenas um saldo em aberto.
Se uma obrigação não puder ser paga até a apresentação das contas, a assunção pelo partido depende das condições previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019. Entre os elementos estão a decisão do órgão partidário competente, o acordo formal com identificação da fonte e do valor da obrigação, a concordância do credor e um cronograma de pagamento.
O escritório deve preparar uma ficha por dívida com:
- fornecedor;
- documento de origem;
- data da contratação;
- valor original;
- pagamentos realizados;
- saldo;
- motivo da pendência;
- decisão partidária;
- concordância do credor;
- cronograma;
- fonte prevista para a quitação.
Não espere o último dia para pedir assinatura e deliberação. Uma dívida sem suporte formal pode comprometer a consistência das contas.
Passo 6 — separe e transfira as sobras
O calendário eleitoral fixa 3 de novembro como data-limite, para o primeiro turno, tanto para a apresentação das contas quanto para a transferência das sobras de campanha ao partido e a devolução ao Tesouro Nacional dos valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Candidaturas e órgãos envolvidos no segundo turno observam a data de 14 de novembro.
A origem do saldo define o destino. Por isso, antes de transferir:
- concilie o saldo bancário;
- separe os recursos por origem;
- confirme despesas ainda em liquidação;
- verifique créditos contratados e não utilizados, inclusive quando houver impulsionamento;
- emita e arquive os comprovantes;
- registre contabilmente a destinação.
Não transfira um saldo total sem memória de cálculo. O arquivo deve permitir reconstruir por que determinado valor foi ao partido e por que outro retornou ao Tesouro.
Passo 7 — feche as demonstrações e as notas
Depois das conciliações, compare as demonstrações contábeis com os dados que serão entregues no Conta+JE.
As notas explicativas devem esclarecer situações relevantes que os números, sozinhos, não mostram: critérios utilizados, eventos incomuns, doações estimáveis, obrigações pendentes, ajustes, devoluções, sobras e outras ocorrências materiais.
Faça uma revisão cruzada:
- saldo bancário versus escrituração;
- escrituração versus Conta+JE;
- receitas versus documentos de origem;
- despesas versus contratos e comprovantes;
- dívidas versus instrumentos formais;
- sobras versus transferências;
- demonstrações versus notas explicativas.
O rito simplificado, quando aplicável, não dispensa a transmissão pelo sistema nem autoriza documentação incompleta. Confirme o enquadramento antes de reduzir procedimentos.
Passo 8 — valide acesso, transmita e arquive
Nas Eleições 2026, as contas são elaboradas no Conta+JE. O acesso ocorre por GOV.BR e/ou e-Título, conforme as orientações do TSE.
Teste o acesso antes do fechamento. Uma senha, autenticação ou vínculo pendente no último dia vira risco operacional.
A prestação é digital. Os documentos inseridos no sistema são encaminhados ao Processo Judicial Eletrônico, e o sistema emite extrato que certifica a entrega.
Depois da transmissão, salve em uma pasta controlada:
- arquivo final transmitido;
- extrato de entrega;
- número do processo;
- demonstrações;
- notas explicativas;
- extratos bancários;
- conciliações;
- contratos e documentos fiscais;
- comprovantes de pagamento;
- instrumentos de dívida;
- comprovantes de transferência das sobras;
- memória de revisão;
- comunicação de aprovação interna.
A pasta deve preservar a versão efetivamente entregue. Evite substituir arquivos sem histórico.
Organize uma revisão em quatro etapas
Um fluxo simples reduz o risco de o mesmo profissional preparar, conferir e transmitir sozinho.
Etapa 1 — preparação
O executor reúne documentos, escritura os fatos e fecha as conciliações.
Etapa 2 — revisão documental
Outro profissional confere receitas, despesas, pagamentos, dívidas e sobras.
Etapa 3 — revisão contábil
O responsável técnico valida competência, classificação, demonstrações, notas e coerência com a NBC TPE 01.
Etapa 4 — transmissão e evidência
A equipe confirma o escopo, transmite, salva o extrato e registra o número do processo.
Use uma lista de pendências com dono e data. “Aguardando cliente” não é responsável nem prazo.
Não deixe a correção para depois do parecer
A regulamentação eleitoral prevê limites para a juntada posterior de documentos. Depois de determinadas fases do processo, uma explicação tardia pode não corrigir a ausência de prova no momento adequado.
Isso muda a postura do escritório. O objetivo não é apenas fazer o sistema aceitar a transmissão. É entregar um conjunto que permita verificar origem, aplicação, competência e documentação dos recursos.
Se houver doação irregular, gasto sem prova, recurso público, divergência bancária, dívida complexa ou questão jurídica, interrompa a conclusão automática e encaminhe o ponto para análise especializada.
Conclusão
O prazo oficial do primeiro turno termina em 3 de novembro de 2026. O prazo interno do escritório precisa terminar antes.
Defina uma data para corte documental, outra para a primeira conciliação, outra para a revisão técnica e uma margem para correções. Separe primeiro e segundo turno, não misture origens de recursos e não trate dívida ou sobra como ajuste final.
A prestação de contas eleitoral de qualidade deixa uma trilha: cada valor tem origem, documento, lançamento, pagamento, destino e responsável pela revisão.
As informações deste artigo refletem as fontes oficiais consultadas em 6 de outubro de 2026. Situações específicas devem ser validadas conforme a candidatura, o órgão partidário, a origem dos recursos, a zona eleitoral competente e o processo concreto.
Fontes oficiais consultadas em 6 de outubro de 2026
TSE — Prazos da prestação de contas eleitoral: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-27-dias-confira-os-principais-prazos-da-prestacao-de-contas-eleitoral
TSE — Calendário Eleitoral 2026, Resolução nº 23.760/2026: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
TSE — Conta+JE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/prestacao-de-contas/contaje-sistema-de-prestacao-de-contas
TSE — Resolução nº 23.752/2026: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-752-de-26-de-fevereiro-de-2026
TSE — Resolução nº 23.607/2019, texto consolidado: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019
CFC — Orientação Técnica CFC nº 2/2026: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CFC_Orientacao_Tecnica_2.pdf
CFC — Orientações Técnicas: https://cfc.org.br/legislacao/orientacoes-tecnicas/




