O Decreto nº 13.075/2026 concede um “fôlego” aos produtores rurais pessoas físicas e demais pessoas físicas contribuintes da CBS, adiando de 2026 para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS.
A AFRAC, Brasscom, ABES e P&D Brasil encaminharam uma manifestação conjunta ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) solicitando medidas para garantir a implementação segura da reforma tributária sobre o Consumo. Entre os principais pleitos está o adiamento da obrigatoriedade do pre
Pessoal, de verdade, vocês que como eu trabalham solo, já tem que dar conta do operacional, do comercial, do financeiro, como estão lidando com a Reforma? Por aqui eu tento estudar, mas confesso que o cansaço mental está pesado. Parece que nunca é suficiente.
Na emissão de notas fiscais para empresa do Simples Nacional, é preciso discriminar as alíquotas de CBS e IBS( 0.90 x 0.10 ) a partir de julho, agosto ou setembro? Ou somente em 2027 ?
Gente, em setembro os optantes pelo Simples Nacional precisam optar por recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples! Tá com dúvida se faz a opção para os seus clientes? Então FAÇA a opção! Em outubro deve sair as alíquotas e poderá simular tudo que precisa! Caso não seja vantajoso pagar IBS e CBS por fora, em