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CFC apresenta 19 propostas para aprimorar as novas regras do Simples Nacional

Conselho levou à Receita Federal e ao Comitê Gestor dúvidas e sugestões envolvendo IBS, CBS, documentos fiscais, regime de caixa, MEI e responsabilidade do contador.

Equipe C.Clube13 de setembro de 2026 5 min de leitura
CFC apresenta 19 propostas para aprimorar as novas regras do Simples Nacional

O Conselho Federal de Contabilidade apresentou 19 pontos de aprimoramento na regulamentação do Simples Nacional durante reunião realizada em 9 de setembro com representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

As propostas surgem em um momento crítico: empresas e profissionais da contabilidade precisam tomar decisões que produzirão efeitos em 2027, enquanto diversos procedimentos operacionais da Reforma Tributária ainda dependem de esclarecimento.

Os pontos foram organizados em sete grupos: opção pelo regime regular do IBS e da CBS; transição para o novo sistema tributário; apuração e recolhimento; definição da receita bruta; documentos fiscais eletrônicos; regras aplicáveis ao MEI e restituições; e responsabilidade tributária e obrigações acessórias.

Simples Nacional exigirá decisões mais técnicas

Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a possibilidade de a empresa do Simples Nacional manter IBS e CBS dentro da guia única ou recolher esses tributos pelo regime regular.

Essa escolha não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas. O contador precisará analisar a cadeia comercial, o perfil dos clientes, a capacidade de geração de créditos, o impacto no preço e o fluxo de caixa de cada empresa.

Dependendo da atividade e do mercado atendido, permanecer com os novos tributos dentro do Simples pode reduzir o crédito transferido aos clientes. Em outras situações, a apuração regular pode aumentar o trabalho operacional e o desembolso tributário sem gerar benefício econômico suficiente. Por isso, não existe uma resposta única para todos os clientes.

Pontos operacionais ainda precisam de resposta

Entre as questões apresentadas pelo CFC estão os procedimentos para exclusão do ICMS e do ISS da base do IBS e da CBS, o prazo para cancelamento da opção pelo regime regular e o tratamento do crédito presumido sobre o estoque de abertura.

Também foi solicitado esclarecimento sobre o encerramento do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027. A transição é especialmente sensível para empresas que receberão, em 2027, valores referentes a operações realizadas ainda em 2026.

Outros temas discutidos incluem o sublimite de R$ 3,6 milhões, encargos moratórios, convivência entre apuração assistida e Simples Nacional, emissão e cancelamento de documentos fiscais, cálculo do crédito informado ao adquirente, consulta ao regime tributário do fornecedor, exportação de serviços, restituição de IBS e CBS e implantação da NFS-e padrão nacional.

Responsabilidade do contador também entrou na pauta

O CFC pediu esclarecimentos sobre a eventual responsabilidade solidária do profissional da contabilidade no Programa Nacional de Conformidade Tributária.

O contador atua na orientação, escrituração e transmissão de informações, mas as decisões comerciais e os documentos apresentados continuam dependendo da empresa. Uma regulamentação pouco objetiva pode ampliar a exposição profissional sem separar adequadamente erro operacional, omissão do contribuinte e participação efetiva em irregularidade.

O que o escritório deve fazer agora?

As propostas do CFC ainda são contribuições para aprimoramento da regulamentação e não devem ser interpretadas como regras já aprovadas.

Enquanto as respostas oficiais não chegam, os escritórios podem identificar os clientes que precisarão escolher entre o Simples integral e o recolhimento regular de IBS e CBS, mapear clientes e fornecedores, simular os efeitos financeiros de cada modelo e documentar as análises realizadas com os empresários.

A Reforma Tributária está transformando uma escolha antes predominantemente cadastral em uma decisão econômica. O papel do contador será demonstrar, com dados, qual alternativa faz sentido para cada negócio.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade — https://cfc.org.br/noticias/cfc-apresenta-19-pontos-de-aprimoramento-na-regulamentacao-do-simples-nacional/

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