A categoria dos nanoempreendedores ganhou destaque nos últimos dias após a divulgação de estudo que estima a existência de pelo menos 19 milhões de trabalhadores nessa condição no Brasil.
A ideia é alcançar pessoas que exercem atividades econômicas de pequena escala, com limites de receita mais baixos e menor complexidade de formalização. O objetivo declarado é reduzir a burocracia e aproximar trabalhadores informais do sistema produtivo.
Para a contabilidade, entretanto, a novidade não deve ser lida apenas como uma oportunidade de simplificação. Há efeitos comerciais importantes. Empresas que comprarem de nanoempreendedores podem não ter direito ao crédito tributário da operação, o que altera o custo efetivo de aquisição.
Esse ponto pode influenciar a escolha de fornecedores. Um preço nominalmente menor não é necessariamente o menor custo para uma empresa no regime normal, principalmente durante a transição para o modelo de IBS e CBS.
O empresário deve mapear fornecedores informais ou de baixa formalização, identificar quais compras geram créditos e calcular o impacto no custo líquido. Também deve evitar decisões baseadas somente na alíquota ou no preço da nota: o crédito permitido na cadeia será uma variável decisiva.
A Reforma Tributária tende a aproximar a contabilidade da gestão de compras, preços e margem. Por isso, cada empresa precisará conhecer melhor sua cadeia de fornecedores — não apenas sua própria tributação.




