O prazo mudou. A carteira de clientes, as tarefas da equipe e as mensagens já enviadas também precisam mudar.
Para o contador, a prorrogação das opções de 2027 exige mais do que trocar a data em um lembrete. Se o escritório mantiver uma única tarefa chamada “opção pelo Simples”, pode misturar ingresso no regime, regularização de impedimentos e decisão sobre IBS e CBS.
A atualização normativa é recente. O fluxo de trabalho sugerido neste artigo é uma recomendação de gestão, que deve ser ajustada à situação de cada empresa.
O calendário confirmado para 2027
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. A Receita esclareceu as mudanças em 29 de setembro.
Para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027, a solicitação vai até 15 de outubro de 2026. Se houver indeferimento, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro, em prazo fixo, inclusive para pedidos feitos desde 1º de setembro.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS, destinada às empresas do Simples para janeiro a junho de 2027, vai até 30 de outubro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O cancelamento das opções está previsto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Cancelar deve ser uma decisão analisada e documentada, não uma etapa automática.
Primeira providência: separar as situações da carteira
Comece consultando a situação atual de cada empresa. Não transforme um comunicado geral em orientação para executar pedidos indiscriminadamente.
Como proposta de organização, crie grupos de acompanhamento: empresas com ingresso ou retorno em análise; pedidos apresentados com pendências; empresas para as quais a decisão sobre IBS e CBS precisa ser avaliada; e empresas em início de atividade que exigem conferência específica.
Os grupos podem se sobrepor. Um cliente pode precisar de dois acompanhamentos distintos, com responsáveis e datas diferentes.
Registre o motivo de estar em cada grupo. Isso evita que uma marcação genérica de “concluído” encerre um trabalho que ainda tenha decisão em aberto.
Segunda providência: criar tarefas por procedimento
Para cada cliente alcançado, descreva a entrega esperada: analisar possibilidade de ingresso, conferir impedimentos, orientar sobre cenários, formalizar uma opção autorizada ou acompanhar o resultado.
Em cada tarefa, registre responsável, prazo legal aplicável, data interna de revisão, situação atual, próxima ação e evidência de conclusão.
Uma data interna anterior ao limite legal é uma escolha operacional do escritório. Ela serve para reservar tempo de conferência e tratar falhas, sem ser apresentada ao cliente como prazo fixado pela legislação.
Se uma tarefa foi criada com base no calendário anterior, preserve o histórico e registre a atualização. A equipe precisa saber qual orientação foi substituída.
Terceira providência: tratar pendência como trabalho com responsável
Quando houver impedimento, identifique o que precisa ser resolvido e qual ente o apontou. Separe o que depende do cliente do que depende de providência técnica da equipe.
Uma anotação como “aguardando regularização” é insuficiente para gerir o caso. Acrescente o item pendente, a ação proposta, quem deve executá-la e quando haverá nova consulta.
Guarde documentos e resultados das consultas. Não confunda a apresentação de um pedido com a confirmação do enquadramento, nem um comprovante de pagamento com a conclusão de todo o procedimento.
Acompanhe o processamento e os canais oficiais pertinentes ao caso. Quando uma informação não estiver confirmada, deixe isso visível na tarefa e na comunicação ao cliente.
Quarta providência: reservar análise para IBS e CBS
O prazo disponível não elimina a necessidade de avaliar a escolha. O escritório deve identificar quais informações precisa receber para comparar os cenários do cliente.
Como roteiro de trabalho, considere o perfil das vendas, a composição das compras, as características da cadeia, os efeitos de caixa e os custos de operação e conferência. A apuração concreta depende das regras aplicáveis e dos dados da empresa.
Evite transformar uma característica isolada, como vender para outras empresas, em recomendação automática. Registre premissas, limitações, informações faltantes e data da análise.
Se uma estimativa depender de parâmetro ainda não confirmado, identifique-a como cenário. Uma hipótese de cálculo não pode aparecer no relatório como alíquota definitiva.
O resultado da análise deve permitir ao cliente entender o que está decidindo e quais pontos continuam sujeitos a validação.
Quinta providência: revisar os comunicados já enviados
Clientes que receberam uma mensagem sobre o calendário anterior podem continuar tomando decisões com base nela.
Envie uma atualização direcionada ao procedimento que efetivamente interessa a cada empresa. Explique a mudança, a ação esperada e o que o escritório precisa receber para concluir o trabalho.
Evite a mensagem genérica “foi tudo prorrogado”. Ela não informa qual prazo vale para qual decisão e pode criar a impressão de que todas as tarefas podem esperar.
Registre a orientação prestada e a manifestação do responsável pela empresa, conforme a forma de comunicação e o escopo contratual adotados. Não atribua ao silêncio um significado que não tenha sido combinado e juridicamente avaliado.
Empresas novas precisam de conferência própria
A resolução ressalva a aplicação dos arts. 1º e 2º para empresas em início de atividade inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto à opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Esses casos devem sair do acompanhamento genérico e receber validação das regras específicas aplicáveis. A ressalva não autoriza inventar um novo prazo por analogia.
Um exemplo de organização da equipe
Em um exemplo hipotético, o escritório acompanha três clientes: um avalia retornar ao regime, outro já apresentou pedido com impedimento e um terceiro precisa decidir sobre a forma de apuração de IBS e CBS.
Uma única coluna “Simples 2027” não explica o trabalho restante. Em tarefas separadas, o gestor consegue enxergar a análise necessária, a regularização em andamento e a decisão ainda aguardada.
Na reunião de acompanhamento, a pergunta passa a ser concreta: qual procedimento está aberto, o que impede sua conclusão e quem executa a próxima ação?
O que fazer hoje
Revise a lista de clientes alcançados, as tarefas com datas antigas e os comunicados enviados. Depois, atribua responsáveis para as pendências e reserve a revisão técnica antes da formalização das decisões.
A prorrogação oferece tempo adicional. O contador precisa convertê-lo em análise, orientação e execução verificável para cada cliente.
Fontes oficiais consultadas em 1º de outubro de 2026
Receita Federal — orientação publicada em 29/09/2026, atualizada no mesmo dia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade
Resolução CGSN nº 194/2026 — publicação no DOU de 28/09/2026, edição 183-C, seção 1, página 8; cópia integral disponibilizada pelo CRCMA: https://noticias.crcma.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Resolucao-CGSN-no-194-2026.pdf
Endereço da publicação original no Diário Oficial da União, identificado no documento: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948




