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DeRE 1.3.0: o que conferir antes do primeiro fechamento de outubro

Organize a implantação da DeRE com conferências de enquadramento, versão do sistema, PGCC, processamento, deduções e fechamento da competência outubro.

John Moura08 de outubro de 2026 7 min de leitura
DeRE 1.3.0: o que conferir antes do primeiro fechamento de outubro

O escritório atualiza o plano de contas, envia o balancete e recebe um protocolo. A tarefa parece concluída. Mas a atualização cadastral ainda pode estar em processamento — ou ter sido rejeitada.

Na DeRE, essa diferença muda a conferência. O contador precisa saber quais dados foram efetivamente aceitos antes de liberar a próxima etapa.

A versão 1.3.0 da documentação técnica, divulgada pelo SPED em 2 de outubro de 2026 e noticiada pela Receita Federal em 7 de outubro, torna essa preparação especialmente relevante para o primeiro fechamento mensal. O foco deste artigo é organizar a passagem entre cadastro, balancete, deduções e fechamento.

O que mudou e quem deve entrar na fila

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, aprovou o pacote técnico da DeRE para IBS e CBS. São cinco componentes na versão 1.3: Manual de Orientação do Usuário, leiautes dos eventos, tabelas, regras de validação e arquivos XSD.

O anúncio oficial destaca orientações de processamento, controle de deduções, fechamento e reabertura, além de alterações em eventos transacionais.

A documentação se dirige aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. A aplicação depende das atividades e condições de cada contribuinte. Prestar BPO financeiro ou atender uma clínica não basta para colocar o cliente nessa obrigação.

Antes de cobrar arquivos, registre a conclusão sobre o enquadramento, sua fundamentação e os eventos exigidos. Essa triagem evita implantar uma rotina completa onde existe dispensa ou obrigação restrita.

Há exceções relevantes no Manual: determinados intermediários que prestam exclusivamente os serviços ali delimitados estão dispensados; algumas entidades têm obrigação restrita ao D-1001. Optantes pelo Simples Nacional exigem análise específica das condições de obrigatoriedade e do cronograma próprio. Consulte o capítulo I, itens 4.2 e 4.3, e o art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto nº 4/2026. Não replique a agenda de um contribuinte regular para toda a carteira.

Separe o início do cadastro do prazo mensal

O esclarecimento oficial da RFB e do CGIBS distingue duas datas:

  • 1º de outubro de 2026: início da recepção e da vigência cadastral dos eventos D-1001, Informações do Contribuinte, e D-1011, Plano Geral de Contas Comentado — PGCC. Não é a data-limite de entrega desses cadastros.
  • 15 de novembro de 2026: limite da primeira entrega dos eventos mensais aplicáveis, relativos à competência outubro, no cronograma divulgado.

Os eventos de tabela precisam estar processados com sucesso antes dos mensais correspondentes. O esclarecimento também informa que o prazo mensal no dia 15 não é prorrogado quando recai em sábado, domingo ou feriado.

O Ato Conjunto nº 4/2026 prevê 1º de janeiro de 2027 para os demais eventos da DeRE não incluídos nos grupos anteriores. Portanto, a presença de um novo leiaute no pacote técnico não significa, por si só, uma nova entrega obrigatória em outubro.

Como decisão de gestão, estabeleça uma data interna anterior ao vencimento para concluir a conciliação e tratar rejeições. Identifique essa data como prazo do escritório, sem apresentá-la ao cliente como prazo legal.

Confirme a versão que o fornecedor implementou

“Sistema atualizado” é uma resposta insuficiente para liberar o primeiro fechamento.

Peça ao fornecedor uma confirmação objetiva sobre a versão implementada, o ambiente utilizado, os eventos disponíveis e as pendências conhecidas. A atualização do manual deve ser acompanhada dos leiautes, tabelas, validações e esquemas correspondentes.

A página oficial separa arquivos de produção, produção restrita de empresas piloto e o pacote XSD 1.3.0. Essa distinção deve entrar na conversa técnica: documentação disponível e recepção habilitada em determinado ambiente são verificações diferentes.

Uma ficha de implantação pode registrar:

  • cliente e eventos aplicáveis;
  • versão do sistema e data da atualização;
  • documentação usada como referência;
  • ambiente de transmissão;
  • resultado das validações;
  • pendência, responsável e próxima ação.

Essa ficha é uma recomendação operacional. Não é um formulário obrigatório da Receita. O objetivo é permitir que outro profissional retome a tarefa sem depender de uma conversa perdida no atendimento.

Crie uma conferência entre o PGCC e o balancete

O Manual diferencia o protocolo de recebimento do lote do recibo de processamento de cada evento. O primeiro confirma a recepção; a conclusão bem-sucedida exige consulta ao resultado.

A orientação oficial recomenda transmitir os eventos de tabela, verificar o processamento, corrigir inconsistências e somente então enviar os mensais dependentes.

Existe um risco específico: se uma atualização do D-1011 for rejeitada, o D-1101 pode, em determinadas situações, ser processado com o PGCC anteriormente vigente. A aceitação do balancete não demonstra que a atualização pretendida entrou na base.

Exemplo hipotético: a equipe altera o tratamento de uma conta usada em outubro. Envia a atualização do PGCC e o balancete simultaneamente. A atualização é rejeitada, mas há um plano anterior válido. O balancete pode ser conferido com essa referência anterior.

Para tratar esse risco, inclua no roteiro interno uma conferência explícita: qual PGCC vigente foi confirmado antes do envio do balancete?

Guarde o retorno de processamento e relacione a evidência à competência. Se houver rejeição, registre a causa e a correção. A fila de trabalho precisa distinguir “enviado”, “aguardando processamento”, “rejeitado” e “processado com sucesso”.

Revise deduções com o fiscal e a contabilidade

Entre os destaques da versão 1.3.0 está o controle de deduções por documento fiscal no D-1121, voltado à rastreabilidade e à prevenção de duplo benefício fiscal.

Na rotina do escritório, a recomendação é fazer uma revisão conjunta. O fiscal avalia o fundamento da dedução; a contabilidade confere a conta e a correspondência com os valores escriturados; o responsável pela transmissão acompanha o retorno.

Monte uma relação de conferência com identificação do documento, competência, conta contábil, valor utilizado, fundamento e responsável pela revisão. Trate duplicidades, diferenças de período e ausência de suporte antes de liberar o fechamento.

Não transforme toda despesa em dedução apenas porque o sistema permite preencher um campo. A admissibilidade depende da operação, do regime e da documentação do caso concreto.

Se a mesma aquisição aparecer em controles diferentes, investigue o tratamento adotado antes de transmitir. A existência de uma nota fiscal não resolve, sozinha, a classificação tributária.

Libere o fechamento com revisão identificada

O D-1199 consolida a escrituração mensal. A documentação atual trata da consistência entre balancete e eventos auxiliares e do rito de reabertura pelo D-1198.

Organize uma revisão interna antes do envio. Confira o processamento dos eventos exigidos, a competência, as diferenças identificadas e a evidência de quem liberou a entrega.

Divida o trabalho de forma concreta: alguém prepara os dados, alguém revisa o tratamento contábil e fiscal, e alguém acompanha a transmissão e seus retornos. Em equipes pequenas, a mesma pessoa pode acumular funções, mas as etapas precisam continuar visíveis.

Se houver correção após um fechamento bem-sucedido, o Manual prevê reabertura, retificação e novo fechamento. No controle do escritório, mantenha a tarefa pendente até concluir esse ciclo e arquivar os retornos correspondentes.

Use o primeiro mês para organizar a operação

A providência imediata é montar a fila dos clientes efetivamente alcançados, confirmar a implementação com o fornecedor e testar a sequência de processamento adequada ao ambiente disponível.

Depois, revise o PGCC, prepare a conciliação das deduções e defina quem acompanha cada retorno. Pendências técnicas devem ter responsável e data de tratamento; dúvidas de enquadramento precisam de validação antes de gerar arquivos.

As conferências e os registros internos sugeridos neste artigo são propostas de organização do trabalho. As obrigações decorrem das normas e da documentação oficial aplicáveis ao contribuinte.

No primeiro fechamento, uma pergunta deve acompanhar cada etapa: temos apenas um envio registrado ou a confirmação de que os dados necessários foram processados?

Fontes oficiais consultadas em 8 de outubro de 2026

Receita Federal — Publicação da versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, notícia de 7/10/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/receita-federal-publica-versao-1-3-0-da-documentacao-tecnica-da-dere

CGIBS — Ato Técnico Conjunto nº 6, de 28/9/2026, aprovação do pacote técnico: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/01120219-dere-atc-rfb-sufis-cgibs-diretoria-executiva-n-6-de-28-de-setembro-de-2026.pdf

CGIBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/7/2026, cronograma; art. 1º, XVII e §§ 1º e 5º: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

SPED — Esclarecimentos sobre cronograma e ordem de transmissão, publicados em 26/8/2026 e atualizados em 2/9/2026: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/comunicados/dere/dere-esclarecimentos-sobre-o-cronograma-a-vigencia-dos-eventos-de-tabela-e-as-regras-de-transmissao-da-declaracao-de-regimes-especificos-dere-ato-conjunto-rfb-cgibs-no-4-de-30-de-julho-de-2026

CGIBS — Manual de Orientação do Usuário da DeRE, versão 1.3.0, de 2/10/2026; capítulos I, II e III: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/03141320-01-manual-usuario-dere-declaracao-de-regimes-especificos-v-1-3-0.pdf

CGIBS — Documentação atual, leiautes e arquivos separados por ambiente: https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere

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