O governo anunciou medidas temporárias para reduzir a pressão da alta do petróleo sobre o mercado interno. Entre as medidas divulgadas, estão a redução de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina, a desoneração do etanol hidratado e uma subvenção econômica para o diesel rodoviário.
O ponto mais importante para as empresas é o caráter temporário. A redução anunciada para gasolina e etanol tem vigência prevista entre 10 de setembro e 5 de outubro de 2026. Isso significa que não é prudente incorporar automaticamente o novo preço tributário em contratos de longo prazo, tabelas comerciais ou orçamentos anuais.
Transportadoras, distribuidores, indústrias e empresas com frota própria devem revisar três pontos: custo real por quilômetro, política de reajuste e impacto sobre a margem. Uma redução na carga tributária pode não chegar integralmente ao consumidor se houver alta do petróleo, do frete ou do câmbio.
Também é necessário conferir a documentação fiscal e o tratamento dos créditos, especialmente quando houver aquisição de combustíveis vinculada à atividade operacional. A apropriação não deve ser presumida apenas porque houve redução de tributos na etapa anterior.
A orientação prática é montar dois cenários: um com a medida vigente e outro com a recomposição da carga após o prazo anunciado. Assim, a decisão comercial não fica dependente de uma regra emergencial.




