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Combustíveis: redução temporária de tributos exige atenção ao preço e à margem

Medidas anunciadas para gasolina, etanol e diesel têm prazo limitado e podem afetar custos, formação de preços e contratos.

John Moura11 de setembro de 2026 5 min de leitura
Combustíveis: redução temporária de tributos exige atenção ao preço e à margem

O governo anunciou medidas temporárias para reduzir a pressão da alta do petróleo sobre o mercado interno. Entre as medidas divulgadas, estão a redução de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina, a desoneração do etanol hidratado e uma subvenção econômica para o diesel rodoviário.

O ponto mais importante para as empresas é o caráter temporário. A redução anunciada para gasolina e etanol tem vigência prevista entre 10 de setembro e 5 de outubro de 2026. Isso significa que não é prudente incorporar automaticamente o novo preço tributário em contratos de longo prazo, tabelas comerciais ou orçamentos anuais.

Transportadoras, distribuidores, indústrias e empresas com frota própria devem revisar três pontos: custo real por quilômetro, política de reajuste e impacto sobre a margem. Uma redução na carga tributária pode não chegar integralmente ao consumidor se houver alta do petróleo, do frete ou do câmbio.

Também é necessário conferir a documentação fiscal e o tratamento dos créditos, especialmente quando houver aquisição de combustíveis vinculada à atividade operacional. A apropriação não deve ser presumida apenas porque houve redução de tributos na etapa anterior.

A orientação prática é montar dois cenários: um com a medida vigente e outro com a recomposição da carga após o prazo anunciado. Assim, a decisão comercial não fica dependente de uma regra emergencial.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/09/09/governo-decreta-novas-medidas-para-combustiveis-apos-alta-no-petroleo.ghtm

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