A Receita Federal reabriu uma janela que muitos escritórios já tinham dado por encerrada. O prazo para aderir aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, ambos de 2026, foi prorrogado para 30 de dezembro.
A mudança é importante, mas não autoriza um disparo genérico para toda a carteira. Esses editais não abrangem qualquer dívida federal, não são negociações da PGFN e não oferecem a mesma solução para todos os contribuintes.
O trabalho do contador começa antes da simulação: localizar o processo, confirmar quem administra o crédito, identificar o edital aplicável e avaliar se a adesão faz sentido diante do caixa, da defesa existente e dos efeitos jurídicos.
O que mudou
A Portaria RFB nº 742/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, prorrogou o prazo de adesão às transações dos Editais RFB nº 9 e nº 10. A Receita Federal divulgou a medida em 3 de novembro.
A nova data é 30 de dezembro de 2026, mas os horários não são iguais:
- Edital RFB nº 9/2026: até 23h59min59s, horário de Brasília;
- Edital RFB nº 10/2026: até 20h59min59s, horário de Brasília.
A prorrogação alterou o prazo. Ela não transforma débito declarado, parcelamento comum ou dívida ativa em crédito elegível. As condições e os requisitos de cada edital continuam exigindo conferência individual.
Antes de falar em desconto, descubra onde está a dívida
A primeira triagem deve separar três situações:
- crédito em contencioso administrativo sob gestão da Receita Federal;
- débito ainda na Receita, mas sem discussão administrativa enquadrável;
- débito inscrito em dívida ativa e administrado pela PGFN.
Os Editais nº 9 e nº 10 tratam de créditos sob gestão da Receita Federal. Se o valor já foi inscrito em dívida ativa, a consulta e eventual negociação seguem os canais e atos da PGFN.
Também não basta o cliente dizer que “está recorrendo”. O escritório deve localizar o processo administrativo, verificar o estágio, identificar os créditos discutidos e confirmar se existe impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo, conforme as regras do edital aplicável.
Essa conferência evita duas promessas erradas: oferecer uma transação que não aparece no sistema ou calcular desconto sobre um passivo que pertence a outro órgão.
Edital nº 9: contencioso geral
O Edital RFB nº 9/2026 alcança pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, limitados a R$ 50 milhões por contencioso.
As condições variam de acordo com fatores como a recuperabilidade do crédito, a capacidade de pagamento, o perfil do contribuinte e a modalidade escolhida. Portanto, o percentual máximo divulgado não deve ser apresentado como benefício garantido.
Para essa modalidade, a Receita orienta que a adesão seja feita no Portal de Serviços, em “Meus Processos”, por meio de solicitação via processo digital. Débitos fazendários e previdenciários devem ser apresentados em processos distintos.
Na triagem, o escritório precisa levantar:
- número do processo administrativo;
- créditos e períodos envolvidos;
- valor atualizado por contencioso;
- natureza fazendária ou previdenciária;
- situação da impugnação ou do recurso;
- capacidade de pagamento e classificação disponível;
- garantias, depósitos ou ações judiciais relacionadas;
- impacto da desistência da discussão;
- projeção de entrada, parcelas e custo total.
Se houver defesa administrativa relevante, tese jurídica, garantia ou processo judicial relacionado, a decisão deve ser validada com o profissional jurídico responsável. A economia financeira não pode ser analisada isoladamente do direito que será abandonado.
Edital nº 10: pequeno valor
O Edital RFB nº 10/2026 é voltado a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Ele permite negociar créditos tributários de pequeno valor sob gestão da Receita, em contencioso administrativo ou ainda no prazo para impugnação, desde que o valor do lançamento ou da controvérsia não ultrapasse 60 salários mínimos por processo administrativo. A página oficial da Receita informa que, em 2026, esse limite corresponde a R$ 97.260.
O limite é verificado por processo, considerando principal, multa de ofício e juros. A Receita também esclarece que não podem ser incluídos débitos apurados no Simples Nacional, salvo multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Há um detalhe importante para a rotina: o edital admite créditos decorrentes de lançamento de ofício ainda no prazo de impugnação. Isso não significa que aderir seja sempre melhor do que impugnar. O contador deve apresentar os números, mas a escolha entre negociar e discutir exige avaliação do caso concreto.
A adesão ao Edital nº 10 é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, em “Minhas Negociações de Dívidas”, na opção “Negociar um Novo Parcelamento”. Se houver impossibilidade técnica, a Receita prevê requerimento por processo digital com prova do impedimento.
O que conferir no Edital nº 10
Antes de simular, valide:
- enquadramento do contribuinte no público do edital;
- valor total de cada processo;
- existência de crédito ainda no prazo de impugnação;
- origem do lançamento ou do despacho decisório;
- inclusão da totalidade dos débitos discutidos no mesmo processo;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico;
- modalidade de pagamento;
- valor mínimo da parcela;
- data da primeira prestação;
- capacidade de manter as parcelas seguintes.
O edital não permite escolher apenas parte dos débitos discutidos no mesmo processo administrativo. A equipe deve conferir a composição completa antes de apresentar a proposta ao cliente.
A primeira prestação também merece controle. A página oficial informa que, no Edital nº 10, seu pagamento até o último dia útil do mês da adesão é condição para o deferimento. Concluir a solicitação no portal e deixar o Darf para depois pode comprometer o acordo.
Não confunda pedido com resultado concluído
A adesão não deve ser tratada como uma simples troca de parcelamento.
No Edital nº 10, a Receita esclarece que o pedido regularmente formalizado suspende a tramitação dos processos administrativos incluídos enquanto é analisado. A desistência é registrada com o deferimento, sem necessidade de pedido separado.
A proposta, por si só, também não suspende o crédito tributário para fins de emissão de certidão. A situação da certidão deve ser verificada separadamente, considerando a condição de cada crédito.
Para o escritório, a regra operacional é simples: não encerre a tarefa ao gerar o protocolo. Crie etapas para acompanhar deferimento, primeira parcela, débito automático quando houver, vencimentos e comunicações no DTE.
Como organizar a carteira sem transformar dezembro em urgência
Monte uma fila específica para transações da Receita, separada das negociações da PGFN.
Uma ficha mínima por cliente pode conter:
- CPF ou CNPJ;
- responsável interno;
- número do processo;
- órgão que administra o crédito;
- edital potencial;
- valor por processo;
- fase do contencioso;
- prazo de defesa ainda aberto;
- modalidade simulada;
- entrada e número de parcelas;
- custo total estimado;
- efeito sobre defesa, recurso ou garantia;
- documentação pendente;
- validação jurídica necessária;
- data da decisão do cliente;
- protocolo e situação do pedido.
Divida o trabalho em quatro etapas.
- Elegibilidade
Confirme órgão, processo, valor, perfil do contribuinte e natureza do crédito. Caso o débito esteja na PGFN, retire-o da fila desses editais.
- Simulação
Compare as condições disponíveis no portal. Registre a data da consulta, porque valores e situação processual podem mudar.
- Decisão
Apresente ao cliente o custo total, o fluxo mensal e as consequências da adesão. Quando houver defesa ou tese jurídica, obtenha validação específica.
- Execução e acompanhamento
Guarde autorização, protocolo, Darfs e comprovantes. Acompanhe o deferimento e os vencimentos. Não considere a tarefa concluída apenas porque o pedido foi enviado.
Um exemplo hipotético de decisão
Imagine uma microempresa com um processo administrativo de R$ 80 mil decorrente de lançamento de ofício, ainda dentro do prazo para impugnação.
O valor pode parecer compatível com o limite divulgado para o Edital nº 10. Mas isso é apenas o início da análise.
O escritório ainda precisa confirmar o enquadramento da empresa, a composição do processo, a disponibilidade da modalidade no portal, o custo da negociação e a força da defesa possível. Se o cliente aderir, assumirá efeitos que podem encerrar a controvérsia. Se impugnar, manterá a discussão, com seus custos e riscos.
A recomendação não deve ser “o desconto é bom”. Deve ser uma comparação documentada entre pagar, discutir e preservar o caixa, com validação jurídica quando necessária.
Comunicação correta com o cliente
Evite frases como “a Receita liberou desconto para sua dívida” ou “o prazo do parcelamento foi prorrogado”.
Uma comunicação mais segura seria:
“A Receita prorrogou até 30 de dezembro o prazo de dois editais para créditos em contencioso administrativo. Vamos verificar se o seu processo está no público de algum deles, comparar as condições com a situação atual e apresentar os efeitos antes de qualquer adesão.”
Essa formulação administra expectativa e deixa claro que elegibilidade, economia e conveniência ainda precisam ser confirmadas.
Conclusão
A prorrogação oferece tempo, mas não elimina o trabalho técnico.
O contador precisa separar Receita de PGFN, distinguir os Editais nº 9 e nº 10, confirmar o processo administrativo e comparar o custo da transação com a alternativa de manter a discussão.
O melhor uso do novo prazo não é esperar a última semana de dezembro. É organizar a carteira agora, registrar a decisão de cada cliente e concluir as adesões aprovadas com margem para corrigir problemas de acesso, documentação ou enquadramento.
As informações deste artigo refletem as fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026. Elegibilidade, valores e condições devem ser confirmados no portal e nos atos aplicáveis ao caso concreto.
Fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026
Receita Federal — prorrogação dos Editais nº 9 e nº 10 até 30 de dezembro: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/novembro/receita-federal-prorroga-prazo-para-adesao-a-editais-de-transacao-tributaria-ate-30-de-dezembro
Receita Federal — perguntas e respostas do Edital RFB nº 9/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/transacao-tributaria/edital-de-transacao-por-adesao-rfb-no-09-2026/edital-de-transacao-por-adesao-rfb-05-2025
Receita Federal — perguntas e respostas do Edital RFB nº 10/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/transacao-tributaria/edital-de-transacao-por-adesao-rfb-no-10-2026/edital-de-transacao-por-adesao-rfb-04-2025
Receita Federal — como aderir a um acordo de transação tributária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/transacao-tributaria/transacao-tributaria-sobre/transacao-tributaria/como-aderir
Portal de Serviços da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/




