A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE. A atualização avança na definição de como informações relacionadas ao IBS e à CBS serão organizadas e transmitidas pelas empresas alcançadas por tratamentos específicos previstos na Reforma Tributária.
A publicação ainda é essencialmente técnica. Mesmo assim, ela merece atenção agora, principalmente de empresas, desenvolvedores de software, ERPs, departamentos fiscais e escritórios contábeis. O leiaute que conhecemos hoje ainda deverá evoluir, mas já revela a estrutura de dados que sustentará essa nova obrigação acessória.
O que é a DeRE?
A DeRE é a Declaração de Regimes Específicos. Sua função é reunir informações necessárias à apuração, ao controle e à fiscalização do IBS e da CBS em operações submetidas a regimes específicos, diferenciados ou favorecidos.
Na prática, existem operações que não conseguem ser tratadas apenas pela escrituração comum dos documentos fiscais. Elas podem envolver regras próprias de base de cálculo, alíquotas, deduções, créditos, períodos de apuração ou informações complementares. A DeRE cria uma estrutura padronizada para que esses dados cheguem às administrações tributárias.
Ela não deve ser interpretada simplesmente como “mais uma declaração”. A DeRE será parte da infraestrutura de dados da Reforma Tributária e deverá conversar com documentos fiscais, cadastros, apuração e controles internos.
Para que serve a DeRE?
A declaração deverá permitir que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recebam dados estruturados sobre operações sujeitas a tratamentos específicos. Entre suas finalidades estão:
- identificar o contribuinte e o regime aplicável;
- registrar eventos e informações que afetam a apuração;
- controlar deduções da base de cálculo;
- organizar eventos periódicos e transacionais;
- totalizar valores informados;
- permitir validações e cruzamentos entre declarações, documentos fiscais e cadastros.
O ponto central é a rastreabilidade. A administração tributária não receberá apenas um valor final. Ela terá informações estruturadas para entender como aquele resultado foi formado.
O que foi publicado na versão 1.2.0?
O pacote da versão 1.2.0 apresenta documentação técnica e amplia a estrutura já divulgada anteriormente. Entre os principais avanços estão os primeiros leiautes dos eventos transacionais, o controle de deduções da base de cálculo e a possibilidade de reabertura de competências encerradas.
Também foram disponibilizados materiais técnicos relacionados aos eventos da DeRE e às tabelas utilizadas na declaração.
Os leiautes de eventos abrangem especificações para eventos de tabela, eventos periódicos mensais, eventos periódicos transacionais e totalizadores. Já os anexos reúnem tabelas de domínio e referências necessárias para a padronização do preenchimento.
Isso inclui códigos e classificações que serão utilizados pelos sistemas para validar o conteúdo transmitido. Para quem desenvolve ou parametriza software fiscal, esses documentos já funcionam como um mapa inicial da futura integração.
O que são eventos transacionais?
Eventos transacionais registram informações vinculadas a operações ou fatos específicos, em vez de apresentarem somente um total consolidado no encerramento do período.
Essa diferença é relevante porque aumenta o nível de detalhe exigido. Se uma dedução ou tratamento tributário depender da natureza de uma operação, do produto, do serviço, do contrato ou do regime utilizado, o sistema precisará guardar essas informações desde a origem.
Não será suficiente tentar reconstruir tudo no fechamento do mês.
Por que o controle de deduções merece atenção?
A inclusão de controles específicos para deduções da base de cálculo mostra que a DeRE deverá exigir memória e justificativa dos valores que reduzirem a tributação.
Para as empresas, isso reforça três necessidades:
- cadastrar corretamente produtos, serviços e operações;
- manter documentos e evidências que sustentem cada dedução;
- integrar faturamento, fiscal e contabilidade para evitar diferenças entre a operação e a declaração.
Uma dedução registrada sem lastro ou classificada incorretamente poderá gerar rejeição, inconsistência ou questionamento posterior.
E a reabertura de competências?
A versão 1.2.0 também contempla a reabertura de períodos encerrados. Esse mecanismo é importante porque correções realizadas depois do fechamento podem alterar eventos, bases, deduções e totalizadores.
A reabertura não deve ser tratada como rotina. Ela será um procedimento de correção e exigirá governança: motivo identificado, responsável definido, documentação da alteração e nova conferência dos valores apurados.
Quem precisa acompanhar desde agora?
A atenção imediata não se limita às empresas que já sabem que estarão em um regime específico. O tema interessa a:
- empresas potencialmente alcançadas por regimes específicos, diferenciados ou favorecidos;
- escritórios contábeis responsáveis pela escrituração e apuração;
- equipes fiscais e tributárias;
- fornecedores de ERP e software fiscal;
- profissionais responsáveis por cadastros, contratos e formação de preços;
- empresas com grande volume de integrações ou operações complexas.
O impacto será maior onde os dados estão fragmentados entre planilhas, ERP, documentos fiscais e controles manuais.
O que fazer agora?
Ainda não é o momento de implementar uma obrigação definitiva com base apenas em uma versão técnica que poderá receber ajustes. Mas também não é prudente esperar o último leiaute para começar a organizar os dados.
O caminho mais seguro é:
- mapear operações sujeitas a tratamentos específicos;
- revisar a qualidade dos cadastros;
- identificar deduções e benefícios utilizados;
- verificar se o ERP conserva os dados necessários;
- acompanhar as próximas versões do manual e dos leiautes;
- envolver desde já o fornecedor do sistema e a equipe contábil.
A versão 1.2.0 não encerra o desenvolvimento da DeRE. Ela mostra, porém, que a obrigação está ganhando forma e que a Reforma Tributária dependerá cada vez mais de dados estruturados, consistentes e rastreáveis.
O recado para a contabilidade
A DeRE reforça uma mudança que já está clara: o trabalho fiscal deixará de depender apenas da conferência do imposto no fim do mês. A qualidade da apuração começará no cadastro, na emissão do documento e no registro correto de cada operação.
Quem organizar os dados agora terá mais condições de adaptar sistemas, orientar clientes e reduzir retrabalho. Quem esperar a obrigação entrar em produção poderá descobrir tarde demais que a informação exigida nunca foi armazenada.
Fontes consultadas: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e Portal SPED.




